Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Advogado Online
Edina Maria Andrade Oliveira
Perfil Verificado
O Jusbrasil confirmou que este perfil é autêntico.
Alegre (ES)
6
seguidores
4
seguindo
Seguir
Sobre mim
Advogada/OAB-ES, Pós Graduanda em Direito Processual Penal pela Damasio.
Verificações
Edina Maria Andrade Oliveira
OAB 36.341/ES
VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica
Publicações
(
6
)
Edina Maria Andrade Oliveira
Artigo ·
há 4 anos
Tudo que você precisa saber sobre Crimes Hediondos.
Você sabe qual critério é utilizado para dizer se o crime é hediondo? Não ? Então vamos lá! No Brasil o sistema adotado é o TARIFÁRIO, ou seja, só se pode dizer se o crime é hediondo se a lei assim...
3
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Edina Maria Andrade Oliveira
Artigo ·
há 4 anos
Desvio de Função
O empregado no momento da sua admissão deve estar atento às funções que irá exercer para que a sua classificação no CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) esteja correta. No entanto, se for da...
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Edina Maria Andrade Oliveira
Notícia ·
há 6 anos
Alteração no Código Civil no que tange a incapacidade da pessoa portadora de deficiência.
SIM, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência ou também chamado de Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) alterou inúmeros artigos do Código Civil Brasileiro e um deles é...
3
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Principais áreas de atuação
Direito de Família
,
20%
Direito Civil
,
20%
Direito do Consumidor
,
16%
Direito do Trabalho
,
16%
Outras
,
28%
Ver mais
Correspondência Jurídica
Serviços prestados
Buscas e apreensões
Peças
Cargas
Recursos
Andamentos
Exame de processos
Comentários
(
6
)
Edina Maria Andrade Oliveira
Comentário ·
há 6 anos
Quebrou ? Pagou!!!
Edina Maria Andrade Oliveira
·
há 6 anos
Edu Rc tudo bem? Então nestes casos acima narrados existe o bom senso. Nós trabalhamos em cima de provas, se você tem provas, você ganha a ação, (e um advogado bom). O estabelecimento pode mostrar câmeras de segurança, por exemplo. Se uma pessoa entra em uma loja e quebra tudo e diz que não vai pagar, então não estamos falando em
CDC
e sim no
Código Civil
, ele irá responder por danos materiais, pois veja, para que seja caracterizada a relação de consumo é necessário um fornecedor, um consumidor e um produto fornecido ou serviço prestado por esse fornecedor a esse consumidor. Se alguém simplesmente entra no estabelecimento e quebra tudo e diz que não vai pagar, não estamos tratando de relação de consumo, e sim de um louco !!!! Brincadeiras a parte, espero que tenha entendido minha opinião, e como no Direito tudo depende, o ideal é analisar caso a caso. Abraços!!
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Edina Maria Andrade Oliveira
Comentário ·
há 6 anos
Quebrou ? Pagou!!!
Edina Maria Andrade Oliveira
·
há 6 anos
Renato Cunha, obrigada pelo comentário, respondi o Diego ali em cima, espero que esteja claro para você também. Abraços!!
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Edina Maria Andrade Oliveira
Comentário ·
há 6 anos
Quebrou ? Pagou!!!
Edina Maria Andrade Oliveira
·
há 6 anos
Diego Dias Campos, obrigada pelo seu elogio e pela consideração. No meu entendimento o estabelecimento deve, assim como preceitua o ordenamento jurídico manter seus objetos em situação de segurança, tanto pra o consumidor quanto para o fornecedor, porém não entendo que a aproximação seria uma aceitação tácita do aviso, pois ao compramos algo muita das vezes gostamos de toca-lo ou ver de perto. O meu posicionamento é de que o fornecedor não deve cobrar pelo dano a àquele objeto de risco que não estava em local de segurança, desde que comprovada a má fé do consumidor. Mas Diego, eu sou o tipo de pessoa que apoia fielmente a resolução do conflito sem sobrecarregar nosso judiciário, acredito que alguns casos podem ser resolvidos de forma extrajudicial e que não seja oneroso para ambas as partes. Espero que tenha respondido sua pergunta e me posicionado sobre o tema. Abraços!
3
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Recomendações
(
1
)
Elane F Souza Advogada
Artigo ·
há 7 anos
Conheça e entenda quais são os Direitos da Pessoa com Deficiência
Retornando a rotina depois das, merecidas, férias, este colunista se deparou com a falta de divulgação e de informações claras a respeito dos direitos das pessoas que, por algum motivo, necessitam de...
25
8
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Perfis que segue
(
4
)
Carregando
Seguidores
(
6
)
Carregando
Tópicos de interesse
(
24
)
Carregando
Livros Publicados
(
1
)
REVISTA DE DIREITO PRIVADO
Compilado de artigos científicos onde consta meu artigo cujo tema aborda a inclusão da Pessoa Portadora de Deficiência no ordenamento jurídico brasileiro.
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros advogados em Alegre (ES)
Carregando