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Advogada/OAB-ES, Pós Graduanda em Direito Processual Penal pela Damasio.

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Edina Maria Andrade Oliveira, Advogado
Edina Maria Andrade Oliveira
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Comentários

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Edina Maria Andrade Oliveira, Advogado
Edina Maria Andrade Oliveira
Comentário · há 6 anos
Edu Rc tudo bem? Então nestes casos acima narrados existe o bom senso. Nós trabalhamos em cima de provas, se você tem provas, você ganha a ação, (e um advogado bom). O estabelecimento pode mostrar câmeras de segurança, por exemplo. Se uma pessoa entra em uma loja e quebra tudo e diz que não vai pagar, então não estamos falando em CDC e sim no Código Civil, ele irá responder por danos materiais, pois veja, para que seja caracterizada a relação de consumo é necessário um fornecedor, um consumidor e um produto fornecido ou serviço prestado por esse fornecedor a esse consumidor. Se alguém simplesmente entra no estabelecimento e quebra tudo e diz que não vai pagar, não estamos tratando de relação de consumo, e sim de um louco !!!! Brincadeiras a parte, espero que tenha entendido minha opinião, e como no Direito tudo depende, o ideal é analisar caso a caso. Abraços!!
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